04 ago Qual é a validade do medidor de gás?
Entenda o prazo para troca ou ensaio subsequente de cada equipamento
A medição precisa do consumo de gás é essencial para garantir confiabilidade nas leituras e maior justiça na cobrança e na gestão desse insumo. Seja na busca por eficiência energética em indústrias, companhias de gás e condomínios, o uso de equipamentos ensaiados e certificados é obrigatório para assegurar a qualidade operacional.
Mas, para que essa precisão seja mantida ao longo do tempo, todos os medidores, independentemente do modelo ou aplicação, possuem uma validade metrológica. Trata-se do período máximo em que o equipamento pode operar sem necessidade de um novo ensaio técnico que comprove seu desempenho confiável.
Essa validade depende de fatores como o tipo de medidor, a legislação vigente e as condições de uso na maioria dos casos. No Brasil, quem define os prazos é o INMETRO, por meio de portarias que determinam o intervalo para a chamada verificação subsequente, ou seja, o novo ensaio metrológico obrigatório após determinado tempo de operação.
É importante destacar que esse prazo tem início a partir da primeira verificação metrológica, realizada antes da instalação e não da data em que o medidor começa a ser utilizado.
Por que existe validade para medidores de gás?
Com o passar do tempo, os equipamentos de medição estão sujeitos a desgastes naturais provocados por fatores como vibração, variações de pressão, qualidade do gás e condições ambientais. Componentes internos, como sensores, válvulas e elementos mecânicos, sofrem degradações graduais que podem comprometer a exatidão das medições.
Diante disso, a legislação metrológica brasileira exige que, ao final do prazo de validade, o medidor seja obrigatoriamente submetido a um novo ensaio em laboratório autorizado ou substituído por outro com verificação inicial válida e lacrado.
Validade dos principais tipos de medidores de gás
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Tipo de Medidor |
Classe de exatidão | Prazo para ensaio subsequente ou troca |
Referência normativa |
| Diafragma residencial |
classe 1,5 |
10 anos |
Portaria Inmetro nº 246/2000 |
| Medidor industrial rotativo e turbina |
classe 1,0 |
5 anos |
Portaria Inmetro nº 246/2000 |
| Medidor ultrassônico |
classe 0,5 |
15 anos |
Portaria Inmetro nº 246/2000 |
Esses prazos representam o tempo máximo permitido para que o medidor continue em operação sem um novo ensaio metrológico. Vencido esse período, o equipamento deve obrigatoriamente ser reenviado a um laboratório acreditado ou ser substituído por um novo.
Para medidores residenciais, a substituição costuma ser a solução mais prática e econômica. Já nos modelos industriais, que demandam maior investimento e tecnologia, é comum optar por um novo ensaio técnico, avaliando se o equipamento ainda atende aos padrões exigidos ou realizando manutenções.
Ensaios e calibrações: Aépio entende do assunto
A Aépio vai além da fabricação de medidores industriais de alta performance. A empresa também oferece serviços completos de ensaios iniciais, verificações subsequentes e calibração.
Seu laboratório é reconhecido como referência em medição de vazão de gás na América Latina, com estrutura acreditada pela CGCRE do INMETRO segundo a norma ISO/IEC 17025. São dois escopos distintos: CRL 1463 para ensaios e CAL 0875 para calibração de medidores de alta vazão, em conformidade com os requisitos da Portaria nº 156/2022.
Com uma das melhores Capacidades de Medição e Calibração (CMC) do país, o laboratório da Aépio destaca-se pela confiabilidade dos métodos aplicados e pela precisão dos resultados. São calibrados e ensaiados principalmente medidores dos tipos rotativo, ultrassônico e turbina, cobrindo faixas de vazão de 0,4 m³/h a 2.500 m³/h.
Cada etapa do processo é conduzida com rigor técnico, garantindo segurança operacional e transparência na medição. Conte com quem entende do assunto para garantir que a leitura do seu consumo de gás continue confiável, eficiente e dentro dos padrões exigidos pela legislação. Conte com a Aépio.