Qual é a validade do medidor de gás?

Qual é a validade do medidor de gás?

Entenda o prazo para troca ou ensaio subsequente de cada equipamento

 

A medição precisa do consumo de gás é essencial para garantir confiabilidade nas leituras e maior justiça na cobrança e na gestão desse insumo. Seja na busca por eficiência energética em indústrias, companhias de gás e condomínios, o uso de equipamentos ensaiados e certificados é obrigatório para assegurar a qualidade operacional.

Mas, para que essa precisão seja mantida ao longo do tempo, todos os medidores, independentemente do modelo ou aplicação, possuem uma validade metrológica. Trata-se do período máximo em que o equipamento pode operar sem necessidade de um novo ensaio técnico que comprove seu desempenho confiável.

Essa validade depende de fatores como o tipo de medidor, a legislação vigente e as condições de uso na maioria dos casos. No Brasil, quem define os prazos é o INMETRO, por meio de portarias que determinam o intervalo para a chamada verificação subsequente, ou seja, o novo ensaio metrológico obrigatório após determinado tempo de operação.

É importante destacar que esse prazo tem início a partir da primeira verificação metrológica, realizada antes da instalação e não da data em que o medidor começa a ser utilizado.

Por que existe validade para medidores de gás?

Com o passar do tempo, os equipamentos de medição estão sujeitos a desgastes naturais provocados por fatores como vibração, variações de pressão, qualidade do gás e condições ambientais. Componentes internos, como sensores, válvulas e elementos mecânicos, sofrem degradações graduais que podem comprometer a exatidão das medições.

Diante disso, a legislação metrológica brasileira exige que, ao final do prazo de validade, o medidor seja obrigatoriamente submetido a um novo ensaio em laboratório autorizado ou substituído por outro com verificação inicial válida e lacrado.

Validade dos principais tipos de medidores de gás

Tipo de Medidor

Classe de exatidão Prazo para ensaio subsequente ou troca

Referência normativa

Diafragma residencial

classe 1,5

10 anos

Portaria Inmetro nº 246/2000
Medidor industrial rotativo e turbina

classe 1,0

5 anos

Portaria Inmetro nº 246/2000
Medidor ultrassônico

classe 0,5

15 anos

Portaria Inmetro nº 246/2000

 

Esses prazos representam o tempo máximo permitido para que o medidor continue em operação sem um novo ensaio metrológico. Vencido esse período, o equipamento deve obrigatoriamente ser reenviado a um laboratório acreditado ou ser substituído por um novo.

Para medidores residenciais, a substituição costuma ser a solução mais prática e econômica. Já nos modelos industriais, que demandam maior investimento e tecnologia, é comum optar por um novo ensaio técnico, avaliando se o equipamento ainda atende aos padrões exigidos ou realizando manutenções.

Ensaios e calibrações: Aépio entende do assunto

A Aépio vai além da fabricação de medidores industriais de alta performance. A empresa também oferece serviços completos de ensaios iniciais, verificações subsequentes e calibração.

Seu laboratório é reconhecido como referência em medição de vazão de gás na América Latina, com estrutura acreditada pela CGCRE do INMETRO segundo a norma ISO/IEC 17025. São dois escopos distintos: CRL 1463 para ensaios e CAL 0875 para calibração de medidores de alta vazão, em conformidade com os requisitos da Portaria nº 156/2022.

Com uma das melhores Capacidades de Medição e Calibração (CMC) do país, o laboratório da Aépio destaca-se pela confiabilidade dos métodos aplicados e pela precisão dos resultados. São calibrados e ensaiados principalmente medidores dos tipos rotativo, ultrassônico e turbina, cobrindo faixas de vazão de 0,4 m³/h a 2.500 m³/h.

Cada etapa do processo é conduzida com rigor técnico, garantindo segurança operacional e transparência na medição. Conte com quem entende do assunto para garantir que a leitura do seu consumo de gás continue confiável, eficiente e dentro dos padrões exigidos pela legislação. Conte com a Aépio.